Patrimonialização em saúde no contexto da Covid: a Lei 14.196/2021 e o Gesto Patrimonial

Thiago Petro e Diane Pinto

A lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021 e sancionada pelo então presidente da república Jair Messias Bolsonaro, criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública. Criada no contexto da pandemia de Covid-19 e da politização da saúde, a lei já concedia os títulos à Fundação Oswaldo Cruz e ao Instituto Butantan, instituições de referência científica e de saúde pública e, de certo modo, simbólicas dentro de um debate político que opõe a ciência a uma ideologia que defende a negação da ciência. O objetivo deste trabalho é analisar o estudo de caso da patrimonialização de instituições de saúde pública pela lei 14.196 no Congresso Nacional, à luz da categoria de Gesto Patrimonial (Abreu, 2020) considerando o período em que foi produzida, no contexto de disputas de discursos e narrativas sobre a ciência e a pandemia no Brasil.

Deixe um comentário